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8000549-24.2024.8.05.0160

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
Partes do Processo
REGINALDO AMORIM NOVAES
CPF 191.***.***-72
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA NORDESTE - CRESOL NORDESTE
CNPJ 02.***.***.0001-41
Reu
Advogados / Representantes
HYONE DOS SANTOS RIBEIRO
OAB/BA 46910Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2025 23:59.

03/03/2026, 21:19

Decorrido prazo de HYONE DOS SANTOS RIBEIRO em 25/04/2025 23:59.

03/03/2026, 21:19

Publicado Intimação em 08/04/2025.

03/03/2026, 20:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025

03/03/2026, 20:19

Arquivado Definitivamente

17/07/2025, 12:16

Baixa Definitiva

17/07/2025, 12:16

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/07/2025, 12:16

Transitado em Julgado em 28/04/2025

17/07/2025, 12:16

Juntada de certidão

07/04/2025, 13:46

Homologada a Transação

24/03/2025, 17:53

Conclusos para julgamento

30/01/2025, 13:23

Expedição de citação.

30/01/2025, 13:23

Conclusos para julgamento

30/01/2025, 13:23

Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/09/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS, #Não preenchido#.

30/01/2025, 13:22

Decorrido prazo de HYONE DOS SANTOS RIBEIRO em 06/08/2024 23:59.

01/12/2024, 04:15
Documentos
Decisão
24/03/2025, 17:53
Ato Ordinatório
24/07/2024, 15:21
Decisão
04/06/2024, 11:47