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8005147-63.2024.8.05.0146
Extincao Consensual De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.420,00
Orgao julgador
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Partes do Processo
IRENILZA DE ARAUJO SOUZA
CPF 686.***.***-49
JOSE NILSON FERREIRA
CPF 201.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/08/2024, 10:08Baixa Definitiva
29/08/2024, 10:08Expedição de Certidão.
29/08/2024, 10:07Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 17:12Publicado Intimação em 05/08/2024.
11/08/2024, 20:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
11/08/2024, 20:15Indeferida a petição inicial
01/08/2024, 11:16Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 8005147-63.2024.8.05.0146. Requerente: Irenilza De Araujo Souza Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652) Requerente: Jose Nilson Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8005147-63.2024.8.05.0146 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005147-63.2024.8.05.0146 Extinção Consensual De União Estável Jurisdição: Juazeiro
29/07/2024, 00:00Conclusos para julgamento
25/07/2024, 23:06Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO em 22/05/2024 23:59.
05/06/2024, 20:25Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO em 20/05/2024 23:59.
27/05/2024, 09:10Publicado Intimação em 23/04/2024.
24/04/2024, 22:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
24/04/2024, 22:52Publicado Intimação em 19/04/2024.
23/04/2024, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
23/04/2024, 00:03Documentos
Sentença
•01/08/2024, 11:16
Despacho
•15/04/2024, 20:00