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8009950-13.2022.8.05.0000

Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Partes do Processo
EDUARDO SANTOS MACHADO
CPF 052.***.***-42
Autor
DANIEL WANDERLEY ESBERARD
CPF 031.***.***-89
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIEL WANDERLEY ESBERARD
OAB/BA 39669Representa: ATIVO
MARIA CRISTINA WANDERLEY DE CARVALHO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO
OAB/BA 20143Representa: PASSIVO
RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES
OAB/BA 26124Representa: PASSIVO
DANIEL SANTOS PRAXEDES SOUZA
OAB/BA 47201Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado Decisão em 30/07/2024.

30/07/2024, 08:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024

30/07/2024, 08:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Daniel Wanderley Esberard Advogado: Daniel Wanderley Esberard (OAB:BA39669-A) Advogado: Maria Cristina Wanderley De Carvalho (OAB:BA6647-A) Agravante: Eduardo Santos Machado Advogado: Daniel Wanderley Esberard (OAB:BA39669-A) Advogado: Maria Cristina Wanderley De Carvalho (OAB:BA6647-A) Agravado: Ay PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DECISÃO 8009950-13.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça

29/07/2024, 00:00

Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

25/07/2024, 18:08

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2024 23:59.

24/05/2024, 13:00

Decorrido prazo de FLÁVIO GALVÃO CALHAU em 23/05/2024 23:59.

24/05/2024, 13:00

Decorrido prazo de DANIEL SANTOS PRAXEDES SOUZA em 23/05/2024 23:59.

24/05/2024, 13:00

Decorrido prazo de ARGEMIRO PINHO DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.

24/05/2024, 13:00

Decorrido prazo de S.A COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.

24/05/2024, 13:00

Conclusos #Não preenchido#

06/05/2024, 11:34

Juntada de Petição de petição

06/05/2024, 02:00

Publicado Ementa em 02/05/2024.

01/05/2024, 01:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024

01/05/2024, 01:37

Conhecido o recurso de DANIEL WANDERLEY ESBERARD - CPF: 031.943.495-89 (AGRAVANTE) e não-provido

26/04/2024, 11:25

Conhecido o recurso de DANIEL WANDERLEY ESBERARD - CPF: 031.943.495-89 (AGRAVANTE) e não-provido

24/04/2024, 23:11
Documentos
Decisão
25/07/2024, 18:09
Decisão
25/07/2024, 18:08
Petição
06/05/2024, 02:00
Acórdão
24/04/2024, 23:11
Despacho
28/11/2023, 08:28
Despacho
28/11/2023, 08:28
Decisão
19/07/2023, 08:51
Decisão
19/07/2023, 08:51
Decisão
14/04/2023, 18:13
Decisão
14/04/2023, 18:13
Decisão
23/03/2023, 17:48
Decisão
23/03/2023, 17:32
Documento Comprobatório
22/03/2023, 17:42
Decisão
29/08/2022, 18:36
Decisão
29/08/2022, 18:35