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8029943-68.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
ANGELA DOS SANTOS CORREIA
CPF 741.***.***-68
BANCO DAYCOVAL S/A
DAYCOVAL
BANCO DAYCOVAL SA
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANGELA DOS SANTOS CORREIA em 08/07/2024 23:59.
24/04/2026, 18:12Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/07/2024 23:59.
24/04/2026, 18:12Publicado Sentença em 05/06/2024.
24/04/2026, 10:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/04/2026, 10:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Angela Dos Santos Correia Advogado: Helder De Jesus De Britto (OAB:BA76557) Reu: Banco Daycoval S/a Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8029943-68.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
29/07/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
25/07/2024, 23:29Baixa Definitiva
25/07/2024, 23:29Indeferida a petição inicial
01/06/2024, 11:47Decorrido prazo de ANGELA DOS SANTOS CORREIA em 10/04/2024 23:59.
29/05/2024, 19:32Conclusos para julgamento
13/05/2024, 16:06Publicado Despacho em 18/03/2024.
25/03/2024, 01:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
25/03/2024, 01:36Proferido despacho de mero expediente
12/03/2024, 14:16Conclusos para despacho
06/03/2024, 10:35Autos incluídos no Juízo 100% Digital
06/03/2024, 10:06Documentos
Sentença
•03/06/2024, 15:07
Sentença
•01/06/2024, 11:47
Despacho
•14/03/2024, 11:22
Despacho
•12/03/2024, 14:16