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8004343-08.2022.8.05.0230

Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 30.636,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
Partes do Processo
ELENITA MOREIRA DOS SANTOS
CPF 054.***.***-18
Autor
MATEUS DOS SANTOS SENA
CPF 046.***.***-25
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/03/2026, 16:01

Juntada de Petição de petição

11/03/2026, 16:01

Conclusos para despacho

04/12/2024, 15:52

Juntada de Petição de MANIFESTAÇÃO

19/11/2024, 17:24

Expedição de intimação.

08/11/2024, 14:34

Ato ordinatório praticado

08/11/2024, 14:26

Juntada de certidão

08/11/2024, 14:25

Juntada de Petição de petição

04/08/2024, 22:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Elenita Moreira Dos Santos Requerido: Mateus Dos Santos Sena Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8004343-08.2022.8.05.0230 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Santo Estevão

29/07/2024, 00:00

Expedição de intimação.

26/07/2024, 18:07

Proferido despacho de mero expediente

10/07/2024, 09:43

Conclusos para despacho

29/02/2024, 14:54

Juntada de certidão

29/02/2024, 14:53

Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS SENA em 31/01/2023 23:59.

25/01/2024, 09:38

Juntada de Petição de comunicações

15/08/2023, 22:06
Documentos
Ato Ordinatório
08/11/2024, 14:26
Despacho
10/07/2024, 09:43
Despacho
09/08/2023, 15:34
Despacho
18/11/2022, 09:19