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8004343-08.2022.8.05.0230
Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 30.636,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
Partes do Processo
ELENITA MOREIRA DOS SANTOS
CPF 054.***.***-18
MATEUS DOS SANTOS SENA
CPF 046.***.***-25
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2026, 16:01Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 16:01Conclusos para despacho
04/12/2024, 15:52Juntada de Petição de MANIFESTAÇÃO
19/11/2024, 17:24Expedição de intimação.
08/11/2024, 14:34Ato ordinatório praticado
08/11/2024, 14:26Juntada de certidão
08/11/2024, 14:25Juntada de Petição de petição
04/08/2024, 22:35Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Elenita Moreira Dos Santos Requerido: Mateus Dos Santos Sena Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8004343-08.2022.8.05.0230 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Santo Estevão
29/07/2024, 00:00Expedição de intimação.
26/07/2024, 18:07Proferido despacho de mero expediente
10/07/2024, 09:43Conclusos para despacho
29/02/2024, 14:54Juntada de certidão
29/02/2024, 14:53Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS SENA em 31/01/2023 23:59.
25/01/2024, 09:38Juntada de Petição de comunicações
15/08/2023, 22:06Documentos
Ato Ordinatório
•08/11/2024, 14:26
Despacho
•10/07/2024, 09:43
Despacho
•09/08/2023, 15:34
Despacho
•18/11/2022, 09:19