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8024527-25.2024.8.05.0000
Peticao CivelAuxílio-transporteSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 7.626,04
Orgao julgador
Des. José Cícero Landin Neto
Partes do Processo
CLAUDIO FIUZA VENET
CPF 593.***.***-78
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2025, 13:02Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 13:02Arquivado Definitivamente
05/02/2025, 16:10Arquivado Definitivamente
05/02/2025, 16:10Baixa Definitiva
05/02/2025, 16:10Juntada de certidão
13/01/2025, 10:43Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 01:05Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 00:32Decorrido prazo de CLAUDIO FIUZA VENET em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:12Expedição de Certidão.
26/09/2024, 02:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Claudio Fiuza Venet Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Advogado: Iranildo Ferreira Dos Santos (OAB:BA80340) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8024527-25.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Se PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Cícero Landin Neto DECISÃO 8024527-25.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
25/09/2024, 00:00Publicado Decisão em 24/09/2024.
24/09/2024, 09:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
24/09/2024, 09:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Claudio Fiuza Venet Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Advogado: Iranildo Ferreira Dos Santos (OAB:BA80340) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8024527-25.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Se PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Cícero Landin Neto DECISÃO 8024527-25.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
23/09/2024, 00:00Declarada incompetência
19/09/2024, 10:34Documentos
Decisão
•19/09/2024, 23:27
Decisão
•19/09/2024, 10:34
Despacho
•26/07/2024, 18:09
Despacho
•26/07/2024, 11:49
Petição
•10/05/2024, 14:13
Despacho
•11/04/2024, 08:10
Despacho
•10/04/2024, 17:25
Documento Comprobatório
•08/04/2024, 15:37