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8046897-95.2024.8.05.0000

Habeas Corpus CriminalRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
Partes do Processo
RENATA BRITO E SOUZA
Autor
FILIPE SANTOS DE SOUSA
CPF 866.***.***-94
Autor
JUIZ DA 1 VARA DE EXECUCOES PENAIS DE SALVADOR
Reu
JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA DE EXECUCOES PENAIS DA COMARCA DE SALVADOR-BA
Reu
Advogados / Representantes
RENATA BRITO E SOUZA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SALVADOR-BA em 08/10/2024 23:59.

09/10/2024, 00:18

Decorrido prazo de FILIPE SANTOS DE SOUSA em 08/10/2024 23:59.

09/10/2024, 00:18

Decorrido prazo de RENATA BRITO E SOUZA em 08/10/2024 23:59.

09/10/2024, 00:18

Arquivado Definitivamente

04/10/2024, 16:43

Baixa Definitiva

04/10/2024, 16:42

Publicado Ementa em 23/09/2024.

21/09/2024, 08:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024

21/09/2024, 08:15

Juntada de Petição de CIÊNCIA DO ACÓRDÃO

19/09/2024, 16:12

Expedição de Certidão.

19/09/2024, 16:11

Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público

19/09/2024, 07:45

Expedição de Outros documentos.

19/09/2024, 07:45

Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}

18/09/2024, 12:01

Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}

18/09/2024, 09:59

Juntada de Petição de certidão

17/09/2024, 14:45

Deliberado em sessão - julgado

17/09/2024, 14:38
Documentos
Parecer do Ministério Público
19/09/2024, 16:12
Acórdão
18/09/2024, 09:59
Decisão
31/07/2024, 17:17
Decisão
31/07/2024, 17:08
Decisão
26/07/2024, 21:02
Documento de Comprovação
26/07/2024, 18:52