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8046897-95.2024.8.05.0000
Habeas Corpus CriminalRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
Partes do Processo
RENATA BRITO E SOUZA
FILIPE SANTOS DE SOUSA
CPF 866.***.***-94
JUIZ DA 1 VARA DE EXECUCOES PENAIS DE SALVADOR
JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA DE EXECUCOES PENAIS DA COMARCA DE SALVADOR-BA
Advogados / Representantes
RENATA BRITO E SOUZA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SALVADOR-BA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:18Decorrido prazo de FILIPE SANTOS DE SOUSA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:18Decorrido prazo de RENATA BRITO E SOUZA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:18Arquivado Definitivamente
04/10/2024, 16:43Baixa Definitiva
04/10/2024, 16:42Publicado Ementa em 23/09/2024.
21/09/2024, 08:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
21/09/2024, 08:15Juntada de Petição de CIÊNCIA DO ACÓRDÃO
19/09/2024, 16:12Expedição de Certidão.
19/09/2024, 16:11Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
19/09/2024, 07:45Expedição de Outros documentos.
19/09/2024, 07:45Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
18/09/2024, 12:01Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
18/09/2024, 09:59Juntada de Petição de certidão
17/09/2024, 14:45Deliberado em sessão - julgado
17/09/2024, 14:38Documentos
Parecer do Ministério Público
•19/09/2024, 16:12
Acórdão
•18/09/2024, 09:59
Decisão
•31/07/2024, 17:17
Decisão
•31/07/2024, 17:08
Decisão
•26/07/2024, 21:02
Documento de Comprovação
•26/07/2024, 18:52