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8000119-90.2019.8.05.0049
Interdição/CuratelaTutela e CuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2019
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
Partes do Processo
VITALMIRO RAIMUNDO SOUZA
CPF 132.***.***-06
ISABEL VITORINA DE SOUSA
CPF 862.***.***-38
Advogados / Representantes
MARCONE NOVAIS SANTOS
OAB/BA 49954•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2024, 13:00Baixa Definitiva
05/09/2024, 13:00Juntada de certidão
05/09/2024, 12:55Decorrido prazo de VITALMIRO RAIMUNDO SOUZA em 21/08/2024 23:59.
24/08/2024, 00:50Decorrido prazo de ISABEL VITORINA DE SOUSA em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 20:41Publicado Intimação em 31/07/2024.
10/08/2024, 10:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
10/08/2024, 10:00Publicado Intimação em 31/07/2024.
10/08/2024, 10:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
10/08/2024, 10:00Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Vitalmiro Raimundo Souza Advogado: Marcone Novais Santos (OAB:BA49954) Requerido: Isabel Vitorina De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAI Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000119-90.2019.8.05.0049 Interdição/curatela Jurisdição: Capim Grosso
30/07/2024, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
27/07/2024, 20:54Conclusos para despacho
06/06/2024, 14:38Decorrido prazo de VITALMIRO RAIMUNDO SOUZA em 25/08/2022 23:59.
16/10/2022, 16:25Publicado Intimação em 17/08/2022.
02/10/2022, 08:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
02/10/2022, 08:42Documentos
Sentença
•27/07/2024, 20:54
Despacho
•28/07/2022, 17:09
Despacho
•19/06/2019, 16:57
Despacho
•28/05/2019, 12:34