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8014610-67.2023.8.05.0274
Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 262.684,50
Orgao julgador
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
Partes do Processo
ALEXANDRE ANDRADE CRUZ
CPF 579.***.***-68
SORAIA SILVA ANDRADE
CPF 776.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LYNCOLN DA CUNHA MARTINS em 01/11/2023 23:59.
12/10/2025, 02:34Decorrido prazo de LUCAS SILVA RESENDE em 01/11/2023 23:59.
12/10/2025, 02:34Arquivado Definitivamente
13/12/2024, 17:02Baixa Definitiva
13/12/2024, 17:02Expedição de Certidão.
13/12/2024, 17:02Decorrido prazo de LYNCOLN DA CUNHA MARTINS em 07/10/2024 23:59.
09/10/2024, 01:40Decorrido prazo de LUCAS SILVA RESENDE em 07/10/2024 23:59.
09/10/2024, 01:40Publicado Intimação em 09/09/2024.
17/09/2024, 20:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
17/09/2024, 20:39Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Requerente: Alexandre Andrade Cruz Advogado: Lucas Silva Resende (OAB:BA37792) Advogado: Lyncoln Da Cunha Martins (OAB:BA26258) Requerente: Soraia Silva Andrade Advogado: Lyncoln Da Cunha Martins (OAB:BA26258) Advogado: Lucas Silva Resende (OAB:BA37792) Intimação: DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8014610-67.2023.8.05.0274 Divórcio Consensual Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, etc. Os
30/07/2024, 00:00Homologada a Transação
28/07/2024, 19:25Conclusos para julgamento
02/05/2024, 09:17Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 16:35Proferido despacho de mero expediente
26/02/2024, 10:33Conclusos para despacho
23/02/2024, 09:18Documentos
Sentença
•28/07/2024, 19:25
Despacho
•26/02/2024, 10:33
Despacho
•05/10/2023, 16:41