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8014610-67.2023.8.05.0274

Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 262.684,50
Orgao julgador
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
Partes do Processo
ALEXANDRE ANDRADE CRUZ
CPF 579.***.***-68
Autor
SORAIA SILVA ANDRADE
CPF 776.***.***-00
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de LYNCOLN DA CUNHA MARTINS em 01/11/2023 23:59.

12/10/2025, 02:34

Decorrido prazo de LUCAS SILVA RESENDE em 01/11/2023 23:59.

12/10/2025, 02:34

Arquivado Definitivamente

13/12/2024, 17:02

Baixa Definitiva

13/12/2024, 17:02

Expedição de Certidão.

13/12/2024, 17:02

Decorrido prazo de LYNCOLN DA CUNHA MARTINS em 07/10/2024 23:59.

09/10/2024, 01:40

Decorrido prazo de LUCAS SILVA RESENDE em 07/10/2024 23:59.

09/10/2024, 01:40

Publicado Intimação em 09/09/2024.

17/09/2024, 20:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024

17/09/2024, 20:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Requerente: Alexandre Andrade Cruz Advogado: Lucas Silva Resende (OAB:BA37792) Advogado: Lyncoln Da Cunha Martins (OAB:BA26258) Requerente: Soraia Silva Andrade Advogado: Lyncoln Da Cunha Martins (OAB:BA26258) Advogado: Lucas Silva Resende (OAB:BA37792) Intimação: DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8014610-67.2023.8.05.0274 Divórcio Consensual Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, etc. Os

30/07/2024, 00:00

Homologada a Transação

28/07/2024, 19:25

Conclusos para julgamento

02/05/2024, 09:17

Juntada de Petição de petição

11/03/2024, 16:35

Proferido despacho de mero expediente

26/02/2024, 10:33

Conclusos para despacho

23/02/2024, 09:18
Documentos
Sentença
28/07/2024, 19:25
Despacho
26/02/2024, 10:33
Despacho
05/10/2023, 16:41