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0000083-84.2009.8.05.0228
Procedimento Comum CívelExpurgos Inflacionários / Planos EconômicosBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2009
Valor da Causa
R$ 415,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
Partes do Processo
ANA MARIA RABELO DA COSTA PINTO
CPF 264.***.***-15
BANCO BRADESCO S\A
Advogados / Representantes
MARCIO CAETANO DE SOUZA SANTIAGO VALLADARES
OAB/BA 16564•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO DA COSTA PINTO em 22/08/2024 23:59.
17/04/2026, 04:03Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO DA COSTA PINTO em 22/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:59Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO DA COSTA PINTO em 22/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:48Publicado Sentença em 01/08/2024.
17/04/2026, 03:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2026, 03:28Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 19:50Baixa Definitiva
17/09/2024, 19:50Expedição de Certidão.
17/09/2024, 19:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Ana Maria Rabelo Da Costa Pinto Advogado: Marcio Caetano De Souza Santiago Valladares (OAB:BA16564) Reu: Banco Bradesco S\a Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0000083-84.2009.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
31/07/2024, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
29/07/2024, 20:52Conclusos para julgamento
05/05/2024, 12:24Juntada de devolução de carta precatória
05/05/2024, 12:23Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/11/2023, 12:31Ato ordinatório praticado
23/07/2022, 14:55Juntada de Petição de Petição (outras)
24/03/2019, 00:02Documentos
Sentença
•30/07/2024, 00:23
Sentença
•29/07/2024, 20:52
Despacho
•24/03/2019, 00:02
Despacho
•24/03/2019, 00:00