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8000196-41.2024.8.05.0044

Procedimento Comum CívelResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 17.413,19
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Partes do Processo
LAIS LAURENN CUNHA DE SOUSA
CPF 190.***.***-43
Autor
RAPHAEL LIMA DE FRANCA
CPF 182.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de LAIS LAURENN CUNHA DE SOUSA em 22/08/2024 23:59.

24/04/2026, 00:50

Decorrido prazo de LAIS LAURENN CUNHA DE SOUSA em 22/08/2024 23:59.

23/04/2026, 21:16

Publicado Sentença em 31/07/2024.

23/04/2026, 20:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

23/04/2026, 20:42

Arquivado Definitivamente

20/09/2024, 10:29

Baixa Definitiva

20/09/2024, 10:29

Ato ordinatório praticado

20/09/2024, 10:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Lais Laurenn Cunha De Sousa Advogado: Thayna Santos Do Livramento (OAB:BA65094) Reu: Raphael Lima De Franca Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos nº: 8000196-41.2024.8.05.0044 Nom PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8000196-41.2024.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias

31/07/2024, 00:00

Expedição de ato ordinatório.

30/07/2024, 11:06

Expedição de ato ordinatório.

30/07/2024, 11:06

Ato ordinatório praticado

30/07/2024, 11:06

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

29/07/2024, 18:42

Juntada de Petição de renúncia de mandato

25/05/2024, 10:44

Conclusos para decisão

24/01/2024, 19:55

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

24/01/2024, 19:55
Documentos
Ato Ordinatório
30/07/2024, 11:06
Ato Ordinatório
30/07/2024, 11:06
Sentença
29/07/2024, 18:42