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8001080-15.2021.8.05.0064
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
Partes do Processo
CARLOS DE LIMA PRIMO
CPF 132.***.***-34
GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
MANDYRA DE OLIVEIRA RAMOS
OAB/BA 22258•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/10/2024, 11:13Baixa Definitiva
18/10/2024, 11:13Decorrido prazo de MANDYRA DE OLIVEIRA RAMOS em 15/08/2024 23:59.
17/08/2024, 08:50Publicado Intimação em 01/08/2024.
11/08/2024, 15:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
11/08/2024, 15:32Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Carlos De Lima Primo Registrado(a) Civilmente Como Carlos De Lima Primo Advogado: Mandyra De Oliveira Ramos (OAB:BA22258) Reu: Golden Mountain Empreendimentos Imobiliarios Ltda Intimação: Proc. nº: 8001080-15.2021.8.05.0064 A Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001080-15.2021.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
31/07/2024, 00:00Extinto o processo por desistência
29/07/2024, 19:20Juntada de Petição de petição
09/03/2023, 10:15Conclusos para despacho
21/09/2022, 19:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/09/2022, 19:14Ato ordinatório praticado
21/09/2022, 19:14Juntada de Petição de comunicações
06/03/2022, 04:16Decorrido prazo de MANDYRA DE OLIVEIRA RAMOS em 26/01/2022 23:59.
30/01/2022, 05:32Publicado Intimação em 30/11/2021.
01/12/2021, 14:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
01/12/2021, 14:52Documentos
Sentença
•29/07/2024, 19:20
Ato Ordinatório
•21/09/2022, 19:14
Despacho
•28/11/2021, 10:20