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8001933-53.2020.8.05.0001
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2020
Valor da Causa
R$ 5.330,12
Orgao julgador
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR
CNPJ 13.***.***.0001-49
MUNICIPIO DO SALVADOR
MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
15/04/2026, 23:55Processo Desarquivado
19/11/2025, 17:06Arquivado Provisoriamente
19/11/2025, 10:05Expedição de decisão.
11/11/2025, 19:23Proferido despacho de mero expediente
11/11/2025, 19:23Conclusos para decisão
08/11/2024, 11:44Decorrido prazo de EDNALVA DA SILVA LEITE em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 01:58Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/08/2024 23:59.
22/08/2024, 03:48Publicado Decisão em 01/08/2024.
07/08/2024, 21:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
07/08/2024, 21:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Municipio De Salvador Executado: Ednalva Da Silva Leite Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E- PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8001933-53.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
31/07/2024, 00:00Determinado o bloqueio/penhora on line
29/07/2024, 18:06Expedição de decisão.
29/07/2024, 18:06Conclusos para decisão
11/06/2024, 17:05Juntada de Petição de Petição (outras)
28/12/2023, 17:49Documentos
Despacho
•11/11/2025, 19:23
Decisão
•29/07/2024, 18:06
Decisão
•29/07/2024, 18:06
Despacho
•22/09/2023, 23:58
Despacho de citação por AR Digital
•02/03/2020, 07:48