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8025748-45.2021.8.05.0001

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 8.153,84
Orgao julgador
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ 13.***.***.0001-49
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de AVANILDA MILITAO em 21/08/2024 23:59.

24/04/2026, 00:49

Decorrido prazo de AVANILDA MILITAO em 21/08/2024 23:59.

23/04/2026, 21:00

Publicado Decisão em 31/07/2024.

23/04/2026, 20:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

23/04/2026, 20:21

Arquivado Provisoriamente

14/04/2026, 08:45

Arquivado Provisoriamente

14/04/2026, 08:45

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/09/2024 23:59.

11/09/2024, 04:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Municipio De Salvador Executado: Avanilda Militao Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: salvador2vfazpub@tjb PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8025748-45.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

31/07/2024, 00:00

Processo Suspenso por Execução Frustrada

29/07/2024, 21:57

Expedição de decisão.

29/07/2024, 21:57

Conclusos para decisão

06/05/2024, 10:11

Ato ordinatório praticado

06/05/2024, 10:06

Expedição de carta via ar digital.

02/04/2024, 12:41

Proferido despacho de mero expediente

24/09/2023, 14:47

Conclusos para decisão

11/09/2023, 16:48
Documentos
Ato Ordinatório
14/04/2026, 08:45
Decisão
29/07/2024, 21:57
Ato Ordinatório
06/05/2024, 10:06
Despacho
24/09/2023, 14:47