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8044775-12.2024.8.05.0000

Embargos De Declaracao CivelAusência de Pressupostos de Constituição e DesenvolvimentoExtinção do Processo Sem Resolução de MéritoFormação, Suspensão e Extinção do ProcessoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 622,00
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Partes do Processo
GILSON CARLOS BARRETO VIEIRA
CPF 011.***.***-89
Autor
DINALVA ARAUJO VIEIRA DA SILVA
CPF 619.***.***-04
Autor
MARIA VIEIRA ALVES
CPF 147.***.***-91
Reu
IVANIZIA VIEIRA DE SOUZA
CPF 157.***.***-00
Reu
JANDIRA ARAUJO VIEIRA
CPF 267.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de certidão

03/09/2024, 10:41

Arquivado Definitivamente

03/09/2024, 09:32

Baixa Definitiva

03/09/2024, 09:32

Juntada de certidão

03/09/2024, 09:31

Decorrido prazo de JANDIRA ARAUJO VIEIRA em 02/09/2024 23:59.

03/09/2024, 00:36

Decorrido prazo de IVANIZIA VIEIRA DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.

03/09/2024, 00:36

Decorrido prazo de MARIA VIEIRA ALVES em 02/09/2024 23:59.

03/09/2024, 00:36

Decorrido prazo de DINALVA ARAUJO VIEIRA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.

03/09/2024, 00:36

Decorrido prazo de GILSON CARLOS BARRETO VIEIRA em 02/09/2024 23:59.

03/09/2024, 00:36

Publicado Decisão em 12/08/2024.

10/08/2024, 06:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024

10/08/2024, 06:03

Embargos de declaração não acolhidos

08/08/2024, 08:05

Conclusos #Não preenchido#

06/08/2024, 15:50

Juntada de certidão

06/08/2024, 15:50

Juntada de Petição de contra-razões

06/08/2024, 15:40
Documentos
Decisão
08/08/2024, 13:39
Decisão
08/08/2024, 08:05
Despacho
29/07/2024, 18:55
Despacho
29/07/2024, 18:17