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8046766-23.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desa. Gardênia Pereira Duarte
Partes do Processo
ROBERTO FARIAS MAIA JUNIOR
CPF 678.***.***-63
KATIA MARIA BRASILIANO MAIA
CPF 309.***.***-91
FERNANDA AMORIM DE ABREU
CPF 017.***.***-92
Advogados / Representantes
JOAO VICTOR GOMES
OAB/BA 58968•Representa: ATIVO
THIAGO PHILETO PUGLIESE
OAB/BA 24720•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/09/2024, 07:25Baixa Definitiva
10/09/2024, 07:25Juntada de ofício
10/09/2024, 07:24Publicado Decisão em 09/08/2024.
09/08/2024, 07:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
09/08/2024, 07:53Não conhecido o recurso de ROBERTO FARIAS MAIA JUNIOR - CPF: 678.974.104-63 (AGRAVANTE)
07/08/2024, 11:18Publicado Decisão em 01/08/2024.
01/08/2024, 09:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 09:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Roberto Farias Maia Junior Advogado: Joao Victor Gomes (OAB:BA58968-A) Agravante: Katia Maria Brasiliano Maia Advogado: Joao Victor Gomes (OAB:BA58968-A) Agravado: Fernanda Amorim De Abreu Advogado: Thiago Phileto Pugliese (OAB:BA24720-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro DECISÃO 8046766-23.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
31/07/2024, 00:00Conclusos #Não preenchido#
30/07/2024, 10:50Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
30/07/2024, 10:50Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
30/07/2024, 10:37Declarada incompetência
29/07/2024, 18:18Conclusos #Não preenchido#
26/07/2024, 14:26Expedição de Certidão.
26/07/2024, 14:26Documentos
Decisão
•07/08/2024, 11:26
Decisão
•07/08/2024, 11:18
Decisão
•29/07/2024, 18:57
Decisão
•29/07/2024, 18:18
Documento Comprobatório
•26/07/2024, 12:03