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8005810-16.2024.8.05.0080
Inquérito PolicialEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
Partes do Processo
DRFR FEIRA DE SANTANA
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA MACEDO em 05/08/2024 23:59.
24/04/2026, 00:51Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA MACEDO em 05/08/2024 23:59.
23/04/2026, 21:52Publicado Decisão em 31/07/2024.
23/04/2026, 21:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2026, 21:30Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/08/2024 23:59.
04/08/2024, 02:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 8005810-16.2024.8.05.0080. Autor: Drfr Feira De Santana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Andre Luiz Silva Macedo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA Processo: 8005810-16.2024.8.05.0080 DECISÃO 1. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8005810-16.2024.8.05.0080 Inquérito Policial Jurisdição: Feira De Santana Vistos. 2. Considerando que já foi inst
31/07/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
30/07/2024, 22:11Baixa Definitiva
30/07/2024, 22:11Juntada de certidão
30/07/2024, 22:10Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
30/07/2024, 12:43Expedição de decisão.
29/07/2024, 19:44Determinado o Arquivamento
29/07/2024, 19:12Conclusos para decisão
29/07/2024, 15:05Expedição de manifestação pc para mp.
12/07/2024, 09:14Juntada de informação
12/07/2024, 09:13Documentos
Parecer do Ministerio Público
•30/07/2024, 12:43
Decisão
•29/07/2024, 19:44
Decisão
•29/07/2024, 19:12