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8004048-60.2024.8.05.0113
Procedimento Comum CívelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Partes do Processo
IRACI SILVINO SANTOS
CPF 046.***.***-33
FABIO CARLOS SANTOS CERQUEIRA
CPF 006.***.***-03
CLAUDIO CERQUEIRA SANTOS
CPF 340.***.***-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/12/2024, 10:46Baixa Definitiva
03/12/2024, 10:46Decorrido prazo de IRACI SILVINO SANTOS em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 10:00Decorrido prazo de IRACI SILVINO SANTOS em 23/08/2024 23:59.
25/08/2024, 04:21Decorrido prazo de FABIO CARLOS SANTOS CERQUEIRA em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 21:35Decorrido prazo de CLAUDIO CERQUEIRA SANTOS em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 12:52Expedição de sentença.
22/08/2024, 15:34Publicado Sentença em 02/08/2024.
06/08/2024, 20:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
06/08/2024, 20:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Iraci Silvino Santos Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Autor: Fabio Carlos Santos Cerqueira Autor: Claudio Cerqueira Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternida PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8004048-60.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna
01/08/2024, 00:00Expedição de sentença.
30/07/2024, 18:06Extinto o processo por desistência
30/07/2024, 18:06Decorrido prazo de CLAUDIO CERQUEIRA SANTOS em 13/06/2024 23:59.
26/07/2024, 02:37Decorrido prazo de IRACI SILVINO SANTOS em 27/06/2024 23:59.
26/07/2024, 02:37Conclusos para julgamento
25/07/2024, 07:32Documentos
Sentença
•30/07/2024, 18:06
Sentença
•30/07/2024, 18:06
Despacho
•16/05/2024, 21:42