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8005210-90.2024.8.05.0113

Interdição/CuratelaNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Partes do Processo
ILMARA DOS SANTOS
CPF 001.***.***-50
Autor
VALDEMIR DOS SANTOS
CPF 582.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ILMARA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.

28/04/2026, 14:58

Publicado Despacho em 26/06/2024.

28/04/2026, 14:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

28/04/2026, 14:09

Baixa Definitiva

16/09/2024, 10:09

Arquivado Definitivamente

16/09/2024, 10:09

Transitado em Julgado em 23/08/2024

16/09/2024, 10:09

Decorrido prazo de ILMARA DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.

31/08/2024, 01:49

Decorrido prazo de VALDEMIR DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.

24/08/2024, 12:50

Decorrido prazo de ILMARA DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.

24/08/2024, 12:50

Expedição de sentença.

14/08/2024, 15:50

Publicado Sentença em 02/08/2024.

09/08/2024, 21:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024

09/08/2024, 21:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Ilmara Dos Santos Advogado: Thiara Carvalho Lisboa De Santana (OAB:BA27861) Advogado: Thaiana Maria Lopes De Abreu (OAB:BA28795) Requerido: Valdemir Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cr PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8005210-90.2024.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna

01/08/2024, 00:00

Expedição de sentença.

30/07/2024, 18:06

Extinto o processo por desistência

30/07/2024, 18:06
Documentos
Sentença
30/07/2024, 18:06
Sentença
30/07/2024, 18:06
Despacho
18/06/2024, 17:04
Despacho
18/06/2024, 17:04