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8006119-35.2024.8.05.0113
Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 280.000,00
Orgao julgador
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Partes do Processo
PATRICIA SOUSA ARAUJO
CPF 006.***.***-29
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de PATRICIA SOUSA ARAUJO em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 01:49Arquivado Definitivamente
28/08/2024, 16:36Baixa Definitiva
28/08/2024, 16:36Expedição de Certidão.
28/08/2024, 16:22Expedição de sentença.
28/08/2024, 16:21Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 12:50Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DO NASCIMENTO em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 12:50Decorrido prazo de PATRICIA SOUSA ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 12:50Publicado Sentença em 02/08/2024.
09/08/2024, 21:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
09/08/2024, 21:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Patricia Sousa Araujo Requerido: Vinicius Silva Do Nascimento Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternida PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8006119-35.2024.8.05.0113 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Itabuna
01/08/2024, 00:00Juntada de Petição de Documento_1
31/07/2024, 08:47Expedição de sentença.
30/07/2024, 18:06Homologado o pedido
30/07/2024, 18:06Conclusos para julgamento
17/07/2024, 09:38Documentos
Sentença
•30/07/2024, 18:06
Sentença
•30/07/2024, 18:06
Ato Ordinatório
•15/07/2024, 10:14