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8006489-19.2021.8.05.0113
Alvará Judicial - Lei 6858/80SucessõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 2.750,00
Orgao julgador
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Partes do Processo
MARIA CALASANS DE CARVALHO
CPF 899.***.***-53
Advogados / Representantes
ARIELLY CARVALHO CURVELO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/06/2025, 18:40Baixa Definitiva
10/06/2025, 18:40Expedição de Alvará.
12/03/2025, 18:59Proferido despacho de mero expediente
26/02/2025, 17:20Conclusos para despacho
11/09/2024, 13:58Juntada de Petição de petição
10/09/2024, 06:58Decorrido prazo de MARIA CALASANS DE CARVALHO em 23/08/2024 23:59.
25/08/2024, 11:16Publicado Sentença em 02/08/2024.
06/08/2024, 20:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
06/08/2024, 20:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Maria Calasans De Carvalho Advogado: Arielly Carvalho Curvelo (OAB:BA59770) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora d PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8006489-19.2021.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna
01/08/2024, 00:00Julgado procedente o pedido
30/07/2024, 18:06Conclusos para julgamento
22/06/2023, 14:59Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 21:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/03/2023, 17:32Proferido despacho de mero expediente
23/03/2023, 17:32Documentos
Despacho
•26/02/2025, 17:20
Sentença
•30/07/2024, 18:06
Sentença
•30/07/2024, 18:06
Despacho
•23/03/2023, 17:32
Despacho
•24/11/2021, 16:45