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8006489-19.2021.8.05.0113

Alvará Judicial - Lei 6858/80SucessõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 2.750,00
Orgao julgador
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Partes do Processo
MARIA CALASANS DE CARVALHO
CPF 899.***.***-53
Autor
Advogados / Representantes
ARIELLY CARVALHO CURVELO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/06/2025, 18:40

Baixa Definitiva

10/06/2025, 18:40

Expedição de Alvará.

12/03/2025, 18:59

Proferido despacho de mero expediente

26/02/2025, 17:20

Conclusos para despacho

11/09/2024, 13:58

Juntada de Petição de petição

10/09/2024, 06:58

Decorrido prazo de MARIA CALASANS DE CARVALHO em 23/08/2024 23:59.

25/08/2024, 11:16

Publicado Sentença em 02/08/2024.

06/08/2024, 20:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024

06/08/2024, 20:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Maria Calasans De Carvalho Advogado: Arielly Carvalho Curvelo (OAB:BA59770) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora d PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8006489-19.2021.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna

01/08/2024, 00:00

Julgado procedente o pedido

30/07/2024, 18:06

Conclusos para julgamento

22/06/2023, 14:59

Juntada de Petição de petição

27/03/2023, 21:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

23/03/2023, 17:32

Proferido despacho de mero expediente

23/03/2023, 17:32
Documentos
Despacho
26/02/2025, 17:20
Sentença
30/07/2024, 18:06
Sentença
30/07/2024, 18:06
Despacho
23/03/2023, 17:32
Despacho
24/11/2021, 16:45