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8007864-98.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Partes do Processo
NEUZA MEIRELES DE MIRANDA
CPF 114.***.***-20
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/01/2025, 11:34Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 00:03Decorrido prazo de NEUZA MEIRELES DE MIRANDA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:01Expedição de Certidão.
22/10/2024, 02:09Publicado Decisão em 17/10/2024.
17/10/2024, 03:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
17/10/2024, 03:42Declarada incompetência
14/10/2024, 14:57Conclusos #Não preenchido#
23/09/2024, 10:46Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 00:35Decorrido prazo de NEUZA MEIRELES DE MIRANDA em 23/08/2024 23:59.
25/08/2024, 00:14Expedição de Certidão.
06/08/2024, 01:44Juntada de Petição de Petição (outras)
05/08/2024, 13:06Publicado Despacho em 02/08/2024.
02/08/2024, 09:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
02/08/2024, 09:10Juntada de Petição de Petição (outras)
01/08/2024, 17:06Documentos
Decisão
•15/10/2024, 17:53
Decisão
•14/10/2024, 14:57
Despacho
•30/07/2024, 23:35
Despacho
•30/07/2024, 22:17
Outros documentos
•17/05/2024, 14:51
Outros documentos
•17/05/2024, 14:50
Petição
•17/05/2024, 14:50
Despacho
•02/04/2024, 15:31
Despacho
•02/04/2024, 13:30
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 15:20
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 15:20
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 15:20