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8007864-98.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Partes do Processo
NEUZA MEIRELES DE MIRANDA
CPF 114.***.***-20
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

31/01/2025, 11:34

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.

07/11/2024, 00:03

Decorrido prazo de NEUZA MEIRELES DE MIRANDA em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 00:01

Expedição de Certidão.

22/10/2024, 02:09

Publicado Decisão em 17/10/2024.

17/10/2024, 03:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024

17/10/2024, 03:42

Declarada incompetência

14/10/2024, 14:57

Conclusos #Não preenchido#

23/09/2024, 10:46

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/09/2024 23:59.

18/09/2024, 00:35

Decorrido prazo de NEUZA MEIRELES DE MIRANDA em 23/08/2024 23:59.

25/08/2024, 00:14

Expedição de Certidão.

06/08/2024, 01:44

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/08/2024, 13:06

Publicado Despacho em 02/08/2024.

02/08/2024, 09:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024

02/08/2024, 09:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/08/2024, 17:06
Documentos
Decisão
15/10/2024, 17:53
Decisão
14/10/2024, 14:57
Despacho
30/07/2024, 23:35
Despacho
30/07/2024, 22:17
Outros documentos
17/05/2024, 14:51
Outros documentos
17/05/2024, 14:50
Petição
17/05/2024, 14:50
Despacho
02/04/2024, 15:31
Despacho
02/04/2024, 13:30
Documento de Comprovação
13/02/2024, 15:20
Documento de Comprovação
13/02/2024, 15:20
Documento de Comprovação
13/02/2024, 15:20