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8027097-81.2024.8.05.0000

Mandado de Segurança CívelDemissão ou ExoneraçãoProcesso Administrativo Disciplinar ou SindicânciaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Partes do Processo
EUDES DE BRITO CHAGAS
CPF 648.***.***-72
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/10/2025, 12:16

Arquivado Definitivamente

29/10/2025, 12:16

Baixa Definitiva

29/10/2025, 12:16

Transitado em Julgado em 18/09/2025

29/10/2025, 12:13

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2025 23:59.

31/08/2025, 00:17

Decorrido prazo de EUDES DE BRITO CHAGAS em 22/08/2025 23:59.

24/08/2025, 00:09

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2025 23:59.

17/08/2025, 04:14

Juntada de Petição de Petição (outras)

31/07/2025, 16:51

Juntada de Petição de petição

31/07/2025, 16:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025

31/07/2025, 01:07

Publicado Decisão em 31/07/2025.

31/07/2025, 01:07

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/07/2025, 18:01

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

29/07/2025, 16:39

Conclusos #Não preenchido#

29/07/2025, 09:26

Juntada de Petição de petição

28/07/2025, 18:38
Documentos
Decisão
29/07/2025, 18:01
Decisão
29/07/2025, 16:39
Despacho
17/07/2025, 13:28
Despacho
16/07/2025, 16:30
Despacho
14/01/2025, 18:00
Despacho
09/01/2025, 13:30
Decisão
30/07/2024, 18:49
Decisão
30/07/2024, 10:23
Decisão
18/04/2024, 16:11
Decisão
18/04/2024, 15:58