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8000724-39.2019.8.05.0145

Tutela Cautelar AntecedenteEnergia ElétricaConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2019
Valor da Causa
R$ 71.502,40
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
Partes do Processo
ALCIONE CORDEIRO DE SOUZA
CPF 045.***.***-41
Autor
GRUPO IBERDROLA
Terceiro
COELBA
Terceiro
NEOENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Terceiro
Advogados / Representantes
EDER RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB/BA 28864Representa: ATIVO
LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE
OAB/PE 786Representa: PASSIVO
MAURICIO BRITO PASSOS SILVA
OAB/BA 20770Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/03/2025 23:59.

26/02/2026, 04:59

Decorrido prazo de ALCIONE CORDEIRO DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.

26/02/2026, 04:59

Publicado Sentença em 06/02/2025.

26/02/2026, 02:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025

26/02/2026, 02:42

Arquivado Definitivamente

19/05/2025, 08:56

Baixa Definitiva

19/05/2025, 08:56

Juntada de Petição de procuração

02/04/2025, 16:14

Expedição de intimação.

03/02/2025, 13:55

Extinto o processo por ausência das condições da ação

03/02/2025, 13:55

Conclusos para despacho

17/01/2025, 10:46

Juntada de Petição de devolução de mandado

16/01/2025, 10:46

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

16/01/2025, 10:46

Recebido o Mandado para Cumprimento

14/10/2024, 08:33

Expedição de intimação.

14/10/2024, 06:02

Proferido despacho de mero expediente

12/10/2024, 08:31
Documentos
Sentença
04/02/2025, 09:33
Sentença
03/02/2025, 13:55
Despacho
12/10/2024, 08:31
Ato Ordinatório
05/10/2022, 11:18
Despacho
25/09/2020, 10:59
Decisão
14/05/2020, 12:20
Petição
22/07/2019, 13:04
Decisão
21/07/2019, 20:39