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8001040-59.2017.8.05.0036
Arrolamento de BensInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2017
Valor da Causa
R$ 4.065,92
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
Partes do Processo
MARIA GLORIA DA SILVA PEREIRA
CPF 378.***.***-72
ADELINO PEREIRA DA SILVA
ADELINO PEREIRA DA SILVA
Advogados / Representantes
ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO
OAB/BA 492•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2024, 09:13Baixa Definitiva
20/09/2024, 09:13Juntada de certidão
20/09/2024, 09:12Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Maria Gloria Da Silva Pereira Advogado: Romilton Carvalho Bonfim Sobrinho (OAB:BA492-B) Requerido: Adelino Pereira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 8001040-59.201 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001040-59.2017.8.05.0036 Arrolamento De Bens Jurisdição: Caetité
02/08/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 19:11Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
02/04/2024, 12:04Desentranhado o documento
02/04/2024, 12:04Conclusos para despacho
02/04/2024, 11:53Juntada de informação
02/04/2024, 11:51Juntada de certidão de trânsito em julgado
05/10/2023, 12:40Decorrido prazo de ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 03:07Publicado Intimação em 31/08/2023.
01/09/2023, 22:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 22:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/08/2023, 13:02Expedição de intimação.
29/08/2023, 18:49Documentos
Despacho
•31/07/2024, 19:11
Sentença
•29/08/2023, 18:49
Despacho
•18/04/2023, 19:02
Despacho
•02/09/2021, 10:07
Despacho
•16/11/2020, 15:20
Despacho
•17/03/2020, 12:37