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8007720-09.2024.8.05.0103

Procedimento Comum CívelExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
Partes do Processo
MARLON GARCIA GONSALVES
CPF 000.***.***-48
Autor
KAYLANE GARCIA ROCHA
CPF 085.***.***-94
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

15/04/2025, 13:10

Arquivado Definitivamente

15/04/2025, 13:10

Juntada de informação

15/04/2025, 13:09

Ato ordinatório praticado

15/04/2025, 10:28

Juntada de certidão

23/12/2024, 21:47

Decorrido prazo de MARLON GARCIA GONSALVES em 26/08/2024 23:59.

27/08/2024, 17:59

Publicado Decisão em 05/08/2024.

10/08/2024, 03:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024

10/08/2024, 03:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Marlon Garcia Gonsalves Advogado: Gabriel Souza Dos Santos (OAB:BA49056) Reu: Kaylane Garcia Rocha Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vf PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8007720-09.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus

02/08/2024, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

31/07/2024, 18:55

Conclusos para decisão

31/07/2024, 10:42

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

31/07/2024, 10:42

Distribuído por sorteio

31/07/2024, 10:42
Documentos
Ato Ordinatório
15/04/2025, 10:28
Decisão
31/07/2024, 18:55
Documento de Comprovação
31/07/2024, 10:42