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0375120-41.2012.8.05.0001

Embargos à ExecuçãoIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
AYRTON SILVA FERREIRA FILHO
Autor
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO COSTA SANTOS
OAB/BA 8515Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Embargante: Ayrton Silva Ferreira Filho Advogado: Paulo Roberto Costa Santos (OAB:BA8515) Embargado: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Naza PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0375120-41.2012.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

02/08/2024, 00:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

04/10/2022, 19:15

Expedição de despacho.

15/09/2022, 16:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

15/09/2022, 16:17

Proferido despacho de mero expediente

01/10/2021, 08:32

Conclusos para despacho

24/08/2021, 17:20

Desentranhado o documento

14/05/2021, 19:31

Cancelada a movimentação processual

14/05/2021, 19:31

Conclusos para despacho

16/04/2021, 09:55

Devolvidos os autos

27/04/2020, 03:32

Recebimento

16/01/2020, 00:00

Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização

16/01/2020, 00:00

Petição

14/01/2013, 00:00

Publicação

04/09/2012, 00:00

Mero expediente

30/08/2012, 00:00
Documentos
Sentença
31/07/2024, 19:01
Sentença
31/07/2024, 13:29
Despacho
15/09/2022, 16:17
Despacho
01/10/2021, 08:32
Despacho
30/08/2012, 11:49