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0375120-41.2012.8.05.0001
Embargos à ExecuçãoIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
AYRTON SILVA FERREIRA FILHO
MUNICIPIO DE SALVADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
MUNICIPIO DO SALVADOR
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO COSTA SANTOS
OAB/BA 8515•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Embargante: Ayrton Silva Ferreira Filho Advogado: Paulo Roberto Costa Santos (OAB:BA8515) Embargado: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Naza PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0375120-41.2012.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
02/08/2024, 00:00Juntada de Petição de Petição (outras)
04/10/2022, 19:15Expedição de despacho.
15/09/2022, 16:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/09/2022, 16:17Proferido despacho de mero expediente
01/10/2021, 08:32Conclusos para despacho
24/08/2021, 17:20Desentranhado o documento
14/05/2021, 19:31Cancelada a movimentação processual
14/05/2021, 19:31Conclusos para despacho
16/04/2021, 09:55Devolvidos os autos
27/04/2020, 03:32Recebimento
16/01/2020, 00:00Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
16/01/2020, 00:00Petição
14/01/2013, 00:00Publicação
04/09/2012, 00:00Mero expediente
30/08/2012, 00:00Documentos
Sentença
•31/07/2024, 19:01
Sentença
•31/07/2024, 13:29
Despacho
•15/09/2022, 16:17
Despacho
•01/10/2021, 08:32
Despacho
•30/08/2012, 11:49