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8066041-89.2023.8.05.0000

Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 48.952,81
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
MARIA AUXILIADORA CARVALHO DE ANDRADE
CPF 003.***.***-91
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/02/2025, 10:06

Arquivado Definitivamente

12/02/2025, 10:06

Baixa Definitiva

12/02/2025, 10:06

Transitado em Julgado em 22/01/2025

12/02/2025, 09:55

Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARVALHO DE ANDRADE em 04/12/2024 23:59.

05/12/2024, 00:39

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.

30/11/2024, 00:46

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.

28/11/2024, 01:14

Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARVALHO DE ANDRADE em 26/11/2024 23:59.

28/11/2024, 01:14

Expedição de Certidão.

06/11/2024, 02:21

Publicado Decisão em 01/11/2024.

01/11/2024, 01:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024

01/11/2024, 01:41

Declarada incompetência

17/10/2024, 11:37

Conclusos #Não preenchido#

16/10/2024, 16:15

Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARVALHO DE ANDRADE em 19/08/2024 23:59.

21/08/2024, 01:26

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.

17/08/2024, 00:50
Documentos
Decisão
30/10/2024, 09:37
Decisão
17/10/2024, 11:37
Decisão
19/07/2024, 15:57
Decisão
18/07/2024, 09:30
Despacho
17/04/2024, 09:42
Despacho
15/04/2024, 18:52
Despacho
09/01/2024, 15:03
Despacho
08/01/2024, 18:56
Documento de Comprovação
20/12/2023, 18:38