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0774518-82.2012.8.05.0001

Execucao FiscalLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2012
Valor da Causa
R$ 1.054,79
Orgao julgador
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ 13.***.***.0001-49
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/09/2024 23:59.

14/09/2024, 04:10

Arquivado Definitivamente

06/09/2024, 13:36

Baixa Definitiva

06/09/2024, 13:36

Decorrido prazo de RIQUISON SILVA em 27/08/2024 23:59.

29/08/2024, 08:12

Publicado Sentença em 06/08/2024.

05/08/2024, 20:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024

05/08/2024, 20:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Municipio De Salvador Executado: Riquison Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0774518-82.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

05/08/2024, 00:00

Expedição de sentença.

01/08/2024, 18:39

Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa

01/08/2024, 18:39

Conclusos para decisão

01/08/2024, 13:55

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/05/2023, 13:15

Juntada de Petição de petição

26/05/2023, 13:15

Expedição de Outros documentos.

20/11/2022, 01:13

Expedição de Outros documentos.

20/11/2022, 01:13

Remetido ao PJE

21/10/2022, 00:00
Documentos
Sentença
01/08/2024, 18:39
Despacho
22/05/2016, 11:07
Decisão
13/11/2014, 09:13
Despacho
04/09/2012, 08:59