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8000330-97.2024.8.05.0196
Peticao CivelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 2.000.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
Partes do Processo
EDSON EVANGELISTA SILVA
CPF 048.***.***-57
GRUPO IBERDROLA
COELBA
NEOENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 19/04/2024 23:59.
23/04/2026, 04:40Publicado Intimação em 27/03/2024.
23/04/2026, 04:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2026, 04:03Arquivado Definitivamente
18/09/2024, 13:34Baixa Definitiva
18/09/2024, 13:34Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 28/08/2024 23:59.
31/08/2024, 06:02Publicado Intimação em 07/08/2024.
11/08/2024, 07:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
11/08/2024, 07:32Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Edson Evangelista Silva Advogado: Vanessa De Oliveira Santos (OAB:BA78851) Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000330-97.2 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000330-97.2024.8.05.0196 Petição Cível Jurisdição: Pindobaçú
05/08/2024, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
01/08/2024, 18:51Conclusos para julgamento
28/05/2024, 13:42Determinada a emenda à inicial
25/03/2024, 12:16Conclusos para decisão
18/03/2024, 17:50Distribuído por sorteio
18/03/2024, 17:49Documentos
Sentença
•01/08/2024, 18:51
Decisão
•25/03/2024, 12:16