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8000330-97.2024.8.05.0196

Peticao CivelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 2.000.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
Partes do Processo
EDSON EVANGELISTA SILVA
CPF 048.***.***-57
Autor
GRUPO IBERDROLA
Terceiro
COELBA
Terceiro
NEOENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 19/04/2024 23:59.

23/04/2026, 04:40

Publicado Intimação em 27/03/2024.

23/04/2026, 04:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

23/04/2026, 04:03

Arquivado Definitivamente

18/09/2024, 13:34

Baixa Definitiva

18/09/2024, 13:34

Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 28/08/2024 23:59.

31/08/2024, 06:02

Publicado Intimação em 07/08/2024.

11/08/2024, 07:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024

11/08/2024, 07:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Edson Evangelista Silva Advogado: Vanessa De Oliveira Santos (OAB:BA78851) Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000330-97.2 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000330-97.2024.8.05.0196 Petição Cível Jurisdição: Pindobaçú

05/08/2024, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

01/08/2024, 18:51

Conclusos para julgamento

28/05/2024, 13:42

Determinada a emenda à inicial

25/03/2024, 12:16

Conclusos para decisão

18/03/2024, 17:50

Distribuído por sorteio

18/03/2024, 17:49
Documentos
Sentença
01/08/2024, 18:51
Decisão
25/03/2024, 12:16