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8000769-40.2017.8.05.0104
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2017
Valor da Causa
R$ 8.100,30
Orgao julgador
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
Partes do Processo
VANILDA FERNANDES DE MELO PITHON
CPF 169.***.***-53
CLARO S/A
CLARO S/A
CNPJ 40.***.***.0001-47
Advogados / Representantes
DIEGO BRANDAO DE MELO
OAB/BA 33202•Representa: ATIVO
AGATA AGUIAR DE SOUZA
OAB/BA 51461•Representa: PASSIVO
MARIANA MATOS DE OLIVEIRA
OAB/BA 12874•Representa: PASSIVO
ANA LUIZA DE OLIVEIRA LEDO
OAB/BA 23338•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIANA MATOS DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
02/12/2024, 20:45Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO em 19/08/2024 23:59.
02/12/2024, 20:45Arquivado Definitivamente
02/12/2024, 11:43Baixa Definitiva
02/12/2024, 11:43Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
06/09/2024, 08:05Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Vanilda Fernandes De Melo Pithon Advogado: Diego Brandao De Melo (OAB:BA33202) Reu: Claro S.a. Advogado: Mariana Matos De Oliveira (OAB:BA12874) Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Intimação: PODER J Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000769-40.2017.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe
05/08/2024, 00:00Expedição de intimação.
01/08/2024, 21:32Expedição de intimação.
01/08/2024, 21:32Expedição de intimação.
01/08/2024, 21:32Juntada de certidão de trânsito em julgado
17/11/2023, 14:08Juntada de Petição de substabelecimento
01/03/2021, 23:33Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO em 19/11/2018 23:59:59.
03/04/2019, 02:05Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO em 19/06/2018 23:59:59.
26/03/2019, 01:31Decorrido prazo de DIEGO BRANDAO DE MELO em 04/10/2018 23:59:59.
25/03/2019, 00:30Decorrido prazo de MARIANA MATOS DE OLIVEIRA em 04/10/2018 23:59:59.
25/03/2019, 00:30Documentos
Despacho
•05/12/2018, 13:41
Sentença
•18/10/2018, 15:12
Despacho
•01/08/2018, 11:42
Despacho
•15/05/2018, 20:53
Decisão
•23/04/2018, 17:41