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8000769-40.2017.8.05.0104

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2017
Valor da Causa
R$ 8.100,30
Orgao julgador
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
Partes do Processo
VANILDA FERNANDES DE MELO PITHON
CPF 169.***.***-53
Autor
CLARO S/A
Terceiro
CLARO S/A
CNPJ 40.***.***.0001-47
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO BRANDAO DE MELO
OAB/BA 33202Representa: ATIVO
AGATA AGUIAR DE SOUZA
OAB/BA 51461Representa: PASSIVO
MARIANA MATOS DE OLIVEIRA
OAB/BA 12874Representa: PASSIVO
ANA LUIZA DE OLIVEIRA LEDO
OAB/BA 23338Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIANA MATOS DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.

02/12/2024, 20:45

Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO em 19/08/2024 23:59.

02/12/2024, 20:45

Arquivado Definitivamente

02/12/2024, 11:43

Baixa Definitiva

02/12/2024, 11:43

Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.

06/09/2024, 08:05

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Vanilda Fernandes De Melo Pithon Advogado: Diego Brandao De Melo (OAB:BA33202) Reu: Claro S.a. Advogado: Mariana Matos De Oliveira (OAB:BA12874) Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Intimação: PODER J Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000769-40.2017.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe

05/08/2024, 00:00

Expedição de intimação.

01/08/2024, 21:32

Expedição de intimação.

01/08/2024, 21:32

Expedição de intimação.

01/08/2024, 21:32

Juntada de certidão de trânsito em julgado

17/11/2023, 14:08

Juntada de Petição de substabelecimento

01/03/2021, 23:33

Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO em 19/11/2018 23:59:59.

03/04/2019, 02:05

Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO em 19/06/2018 23:59:59.

26/03/2019, 01:31

Decorrido prazo de DIEGO BRANDAO DE MELO em 04/10/2018 23:59:59.

25/03/2019, 00:30

Decorrido prazo de MARIANA MATOS DE OLIVEIRA em 04/10/2018 23:59:59.

25/03/2019, 00:30
Documentos
Despacho
05/12/2018, 13:41
Sentença
18/10/2018, 15:12
Despacho
01/08/2018, 11:42
Despacho
15/05/2018, 20:53
Decisão
23/04/2018, 17:41