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8047951-96.2024.8.05.0000

Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 32.780,02
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Partes do Processo
SELZINA FERREIRA DE CARVALHO
CPF 046.***.***-87
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/06/2025, 11:05

Arquivado Definitivamente

06/06/2025, 11:05

Baixa Definitiva

06/06/2025, 11:05

Transitado em Julgado em 23/04/2025

27/05/2025, 11:31

Publicado Despacho em 10/03/2025.

08/03/2025, 05:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025

08/03/2025, 05:02

Declarada incompetência

26/02/2025, 16:54

Conclusos #Não preenchido#

24/02/2025, 14:22

Decorrido prazo de SELZINA FERREIRA DE CARVALHO em 22/11/2024 23:59.

24/11/2024, 00:01

Expedição de Certidão.

18/11/2024, 01:41

Publicado Despacho em 13/11/2024.

13/11/2024, 05:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024

13/11/2024, 05:17

Proferido despacho de mero expediente

11/11/2024, 08:56

Conclusos #Não preenchido#

07/11/2024, 10:15

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.

20/09/2024, 00:45
Documentos
Despacho
26/02/2025, 18:45
Despacho
26/02/2025, 16:54
Despacho
11/11/2024, 17:21
Despacho
11/11/2024, 08:56
Despacho
01/08/2024, 18:32
Despacho
01/08/2024, 13:22
Documento de Comprovação
01/08/2024, 00:27