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8047951-96.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 32.780,02
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Partes do Processo
SELZINA FERREIRA DE CARVALHO
CPF 046.***.***-87
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2025, 11:05Arquivado Definitivamente
06/06/2025, 11:05Baixa Definitiva
06/06/2025, 11:05Transitado em Julgado em 23/04/2025
27/05/2025, 11:31Publicado Despacho em 10/03/2025.
08/03/2025, 05:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
08/03/2025, 05:02Declarada incompetência
26/02/2025, 16:54Conclusos #Não preenchido#
24/02/2025, 14:22Decorrido prazo de SELZINA FERREIRA DE CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
24/11/2024, 00:01Expedição de Certidão.
18/11/2024, 01:41Publicado Despacho em 13/11/2024.
13/11/2024, 05:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
13/11/2024, 05:17Proferido despacho de mero expediente
11/11/2024, 08:56Conclusos #Não preenchido#
07/11/2024, 10:15Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:45Documentos
Despacho
•26/02/2025, 18:45
Despacho
•26/02/2025, 16:54
Despacho
•11/11/2024, 17:21
Despacho
•11/11/2024, 08:56
Despacho
•01/08/2024, 18:32
Despacho
•01/08/2024, 13:22
Documento de Comprovação
•01/08/2024, 00:27