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8091538-68.2024.8.05.0001

Auto de Prisão em FlagranteRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
DELEGACIA DE REPRESSAO A FURTOS E ROUBOS DE VEICULOS
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONARDO PINHEIRO FONTES
OAB/BA 43959Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de termo de remessa

27/08/2024, 16:12

Decorrido prazo de LEONARDO NUNES DA CONCEICAO em 12/08/2024 23:59.

17/08/2024, 08:15

Publicado Decisão em 06/08/2024.

14/08/2024, 18:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024

14/08/2024, 18:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Veículos Flagranteado: Leonardo Nunes Da Conceicao Advogado: Leonardo Pinheiro Fontes (OAB:BA43959) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA CRIMINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8091538-68.2024.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro

05/08/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

01/08/2024, 19:33

Baixa Definitiva

01/08/2024, 19:33

Proferidas outras decisões não especificadas

01/08/2024, 16:01

Conclusos para despacho

15/07/2024, 14:16

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

13/07/2024, 14:24

Juntada de informação

13/07/2024, 14:04

Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva

13/07/2024, 13:49

Conclusos para decisão

13/07/2024, 12:40

Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 13/07/2024 10:15 em/para VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA SALVADOR, #Não preenchido#.

13/07/2024, 12:39

Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 13/07/2024 10:15 em/para VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA SALVADOR, #Não preenchido#.

12/07/2024, 15:40
Documentos
Decisão
01/08/2024, 19:32
Decisão
01/08/2024, 16:01
Outros documentos
13/07/2024, 14:04
Decisão
13/07/2024, 13:49