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0080217-81.2001.8.05.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2001
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
CARLOS EMANOEL GALVAO SANTOS
CPF 531.***.***-15
BANCO AUTOLATINA SA
Advogados / Representantes
ELIANE VALENTIM DA LUZ FERREIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Interessado: Carlos Emanoel Galvao Santos Advogado: Eliane Valentim Da Luz Ferreira (OAB:RJ75695) Interessado: Banco Autolatina Sa Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0080217-81.2001.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
05/08/2024, 00:00Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
17/04/2022, 11:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
17/04/2022, 11:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 12:27Devolvidos os autos
21/03/2021, 21:03Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
21/08/2020, 00:00Publicação
17/03/2014, 00:00Mero expediente
13/03/2014, 00:00Expedição de documento
18/02/2011, 12:34Distribuição
06/09/2001, 12:59Documentos
Sentença
•02/08/2024, 19:37
Sentença
•30/07/2024, 14:52
Ato Ordinatório
•06/04/2022, 12:27
Despacho
•13/03/2014, 08:48