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8006279-60.2024.8.05.0113
Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Partes do Processo
ELIENE CORREIA
CPF 006.***.***-94
EDEVAN CARDOSO DA SILVA
CPF 018.***.***-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/11/2024, 17:19Baixa Definitiva
08/11/2024, 17:19Juntada de informação
05/09/2024, 13:21Expedição de Certidão.
05/09/2024, 13:14Expedição de sentença.
05/09/2024, 13:10Decorrido prazo de ELIENE CORREIA em 02/09/2024 23:59.
04/09/2024, 05:05Decorrido prazo de EDEVAN CARDOSO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 18:01Decorrido prazo de ELIENE CORREIA em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 18:01Publicado Sentença em 07/08/2024.
18/08/2024, 20:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
18/08/2024, 20:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Eliene Correia Advogado: Natalia Conrado Souza (OAB:BA57878) Requerente: Edevan Cardoso Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Noss PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8006279-60.2024.8.05.0113 Divórcio Consensual Jurisdição: Itabuna
05/08/2024, 00:00Expedição de sentença.
02/08/2024, 18:16Homologado o pedido
02/08/2024, 18:16Conclusos para julgamento
18/07/2024, 09:54Distribuído por sorteio
17/07/2024, 15:11Documentos
Sentença
•02/08/2024, 18:16
Sentença
•02/08/2024, 18:16