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8006279-60.2024.8.05.0113

Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Partes do Processo
ELIENE CORREIA
CPF 006.***.***-94
Autor
EDEVAN CARDOSO DA SILVA
CPF 018.***.***-16
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/11/2024, 17:19

Baixa Definitiva

08/11/2024, 17:19

Juntada de informação

05/09/2024, 13:21

Expedição de Certidão.

05/09/2024, 13:14

Expedição de sentença.

05/09/2024, 13:10

Decorrido prazo de ELIENE CORREIA em 02/09/2024 23:59.

04/09/2024, 05:05

Decorrido prazo de EDEVAN CARDOSO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.

29/08/2024, 18:01

Decorrido prazo de ELIENE CORREIA em 28/08/2024 23:59.

29/08/2024, 18:01

Publicado Sentença em 07/08/2024.

18/08/2024, 20:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024

18/08/2024, 20:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Eliene Correia Advogado: Natalia Conrado Souza (OAB:BA57878) Requerente: Edevan Cardoso Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Noss PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8006279-60.2024.8.05.0113 Divórcio Consensual Jurisdição: Itabuna

05/08/2024, 00:00

Expedição de sentença.

02/08/2024, 18:16

Homologado o pedido

02/08/2024, 18:16

Conclusos para julgamento

18/07/2024, 09:54

Distribuído por sorteio

17/07/2024, 15:11
Documentos
Sentença
02/08/2024, 18:16
Sentença
02/08/2024, 18:16