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8012267-27.2023.8.05.0039
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 63.409,83
Orgao julgador
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
Partes do Processo
JOSE DANTAS ARIZI
CPF 054.***.***-49
VINICIUS CORDEIRO SANTANA
CPF 941.***.***-34
CORDEIRO RESTAURANTE EIRELI
CNPJ 32.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/08/2024, 14:37Baixa Definitiva
30/08/2024, 14:37Expedição de Certidão.
30/08/2024, 14:37Decorrido prazo de JOSE DANTAS ARIZI em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 18:01Publicado Sentença em 07/08/2024.
08/08/2024, 03:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
08/08/2024, 03:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Jose Dantas Arizi Advogado: Milena Sinalli Dos Reis Goncalves (OAB:BA34942) Reu: Cordeiro Restaurante Eireli Reu: Vinicius Cordeiro Santana Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8012267-27.2023.8.05.0039 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Camaçari
05/08/2024, 00:00Extinto o processo por desistência
02/08/2024, 18:11Conclusos para decisão
19/07/2024, 09:36Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
16/04/2024, 19:25Publicado Decisão em 09/04/2024.
12/04/2024, 04:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
12/04/2024, 04:30Concedida a Medida Liminar
05/04/2024, 14:04Conclusos para decisão
02/04/2024, 19:51Expedição de Certidão.
02/04/2024, 18:36Documentos
Sentença
•02/08/2024, 18:11
Sentença
•02/08/2024, 18:11
Decisão
•05/04/2024, 14:04
Despacho
•06/12/2023, 14:17