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8135422-21.2022.8.05.0001

Apelação CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 15.275,17
Orgao julgador
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
Partes do Processo
VAGNER SANTOS SOUZA
CPF 859.***.***-97
Autor
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 29/08/2024

29/08/2024, 11:18

Baixa Definitiva

29/08/2024, 11:18

Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem

29/08/2024, 11:18

Juntada de certidão

29/08/2024, 11:17

Decorrido prazo de PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA em 28/08/2024 23:59.

29/08/2024, 00:40

Decorrido prazo de VAGNER SANTOS SOUZA em 28/08/2024 23:59.

29/08/2024, 00:40

Juntada de certidão

06/08/2024, 13:11

Publicado Decisão em 07/08/2024.

06/08/2024, 09:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024

06/08/2024, 09:37

Conhecido o recurso de VAGNER SANTOS SOUZA - CPF: 859.365.545-97 (APELANTE) e não-provido

03/08/2024, 01:52

Conclusos #Não preenchido#

15/04/2024, 16:10

Expedição de Certidão.

15/04/2024, 16:10

Expedição de Certidão.

15/04/2024, 16:04

Recebidos os autos

15/04/2024, 15:42

Distribuído por sorteio

15/04/2024, 15:42
Documentos
Decisão
04/08/2024, 19:36
Decisão
03/08/2024, 01:52
Ato Ordinatório
20/03/2024, 15:06
Sentença
04/03/2024, 06:23
Sentença
01/03/2024, 14:07
Despacho
12/12/2023, 07:09
Despacho
11/12/2023, 11:35
Despacho
05/09/2023, 06:59
Despacho
04/09/2023, 10:29
Despacho
24/05/2023, 08:18
Despacho
23/05/2023, 14:07
Decisão
07/03/2023, 06:34
Decisão
06/03/2023, 12:03
Decisão
06/09/2022, 09:09
Decisão
06/09/2022, 09:04