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8001379-11.2019.8.05.0242

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2019
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE
Partes do Processo
JOSE TELES DE MENEZES
CPF 073.***.***-91
Autor
BANCO PAN S.A.
Terceiro
PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO
OAB/BA 49455Representa: ATIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/BA 41774Representa: PASSIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/08/2024 23:59.

18/04/2026, 00:22

Decorrido prazo de JOSE TELES DE MENEZES em 21/08/2024 23:59.

18/04/2026, 00:22

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/08/2024 23:59.

17/04/2026, 23:31

Decorrido prazo de JOSE TELES DE MENEZES em 21/08/2024 23:59.

17/04/2026, 23:31

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/08/2024 23:59.

17/04/2026, 23:28

Decorrido prazo de JOSE TELES DE MENEZES em 21/08/2024 23:59.

17/04/2026, 23:28

Publicado Sentença em 07/08/2024.

17/04/2026, 22:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

17/04/2026, 22:50

Arquivado Definitivamente

23/08/2024, 10:03

Baixa Definitiva

23/08/2024, 10:03

Expedição de Outros documentos.

23/08/2024, 10:02

Expedição de Outros documentos.

23/08/2024, 10:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Jose Teles De Menezes Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE SENTENÇA 8001379-11.2019.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde

07/08/2024, 00:00

Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores

05/08/2024, 15:44

Conclusos para julgamento

05/08/2024, 11:27
Documentos
Sentença
05/08/2024, 23:41
Sentença
05/08/2024, 15:44