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8039805-66.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
Processos relacionados
Partes do Processo
GILMAR DIAS ALMEIDA
CPF 017.***.***-20
BANCO MAXIMA S.A.
CREDCESTA
BANCO MAXIMA
CRED CESTA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 00:47Decorrido prazo de GILMAR DIAS ALMEIDA em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 00:47Publicado Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas em 29/08/2024.
29/08/2024, 08:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 08:45Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
26/08/2024, 22:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
26/08/2024, 22:08Conclusos #Não preenchido#
26/08/2024, 12:06Publicado Decisão em 08/08/2024.
07/08/2024, 09:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
07/08/2024, 09:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Gilmar Dias Almeida Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB:BA69145-A) Agravado: Banco Master S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8039805-66.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: GILMAR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Emílio Salomão Pinto Resedá DECISÃO 8039805-66.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
07/08/2024, 00:00Não Concedida a Antecipação de tutela
05/08/2024, 16:06Conclusos #Não preenchido#
20/06/2024, 12:52Expedição de Certidão.
20/06/2024, 12:52Expedição de Certidão.
20/06/2024, 12:23Inclusão do Juízo 100% Digital
20/06/2024, 11:51Documentos
TipoProcessoDocumento#426
•26/08/2024, 22:08
TipoProcessoDocumento#426
•26/08/2024, 22:08
Decisão
•05/08/2024, 21:57
Decisão
•05/08/2024, 16:06