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8039805-66.2024.8.05.0000

Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
Partes do Processo
GILMAR DIAS ALMEIDA
CPF 017.***.***-20
Autor
BANCO MAXIMA S.A.
Terceiro
CREDCESTA
Terceiro
BANCO MAXIMA
Terceiro
CRED CESTA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 29/08/2024 23:59.

30/08/2024, 00:47

Decorrido prazo de GILMAR DIAS ALMEIDA em 29/08/2024 23:59.

30/08/2024, 00:47

Publicado Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas em 29/08/2024.

29/08/2024, 08:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024

29/08/2024, 08:45

Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20

26/08/2024, 22:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024

26/08/2024, 22:08

Conclusos #Não preenchido#

26/08/2024, 12:06

Publicado Decisão em 08/08/2024.

07/08/2024, 09:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024

07/08/2024, 09:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Gilmar Dias Almeida Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB:BA69145-A) Agravado: Banco Master S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8039805-66.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: GILMAR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Emílio Salomão Pinto Resedá DECISÃO 8039805-66.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça

07/08/2024, 00:00

Não Concedida a Antecipação de tutela

05/08/2024, 16:06

Conclusos #Não preenchido#

20/06/2024, 12:52

Expedição de Certidão.

20/06/2024, 12:52

Expedição de Certidão.

20/06/2024, 12:23

Inclusão do Juízo 100% Digital

20/06/2024, 11:51
Documentos
TipoProcessoDocumento#426
26/08/2024, 22:08
TipoProcessoDocumento#426
26/08/2024, 22:08
Decisão
05/08/2024, 21:57
Decisão
05/08/2024, 16:06