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8040372-97.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
Partes do Processo
MARIA AMELIA SILVA DE ABREU
CPF 151.***.***-49
BANCO MAXIMA S.A.
CREDCESTA
BANCO MAXIMA
CRED CESTA
Advogados / Representantes
JOAO DANIEL PASSOS
OAB/BA 42216•Representa: ATIVO
FREDERICO GENTIL BOMFIM
OAB/BA 51823•Representa: ATIVO
GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA
OAB/BA 42468•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/10/2025, 14:46Arquivado Definitivamente
22/10/2025, 14:46Baixa Definitiva
22/10/2025, 14:46Juntada de ofício
22/10/2025, 14:43Decorrido prazo de MARIA AMELIA SILVA DE ABREU em 09/10/2025 23:59.
10/10/2025, 00:15Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 09/10/2025 23:59.
10/10/2025, 00:15Publicado Decisão em 18/09/2025.
18/09/2025, 01:54Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
18/09/2025, 01:54Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2025.
17/09/2025, 03:12Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
17/09/2025, 03:12Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/09/2025, 15:33Prejudicado o recurso
16/09/2025, 14:30Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
15/09/2025, 12:29Conclusos #Não preenchido#
15/09/2025, 12:29Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 20
15/09/2025, 12:29Documentos
Decisão
•16/09/2025, 15:33
Decisão
•16/09/2025, 14:30
Ato Ordinatório
•15/09/2025, 12:29
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas
•07/10/2024, 12:02
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas
•07/10/2024, 12:02
Decisão
•05/08/2024, 20:51
Decisão
•05/08/2024, 15:15
Documento de Comprovação
•25/06/2024, 14:25