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8040372-97.2024.8.05.0000

Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
Partes do Processo
MARIA AMELIA SILVA DE ABREU
CPF 151.***.***-49
Autor
BANCO MAXIMA S.A.
Terceiro
CREDCESTA
Terceiro
BANCO MAXIMA
Terceiro
CRED CESTA
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO DANIEL PASSOS
OAB/BA 42216Representa: ATIVO
FREDERICO GENTIL BOMFIM
OAB/BA 51823Representa: ATIVO
GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA
OAB/BA 42468Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/10/2025, 14:46

Arquivado Definitivamente

22/10/2025, 14:46

Baixa Definitiva

22/10/2025, 14:46

Juntada de ofício

22/10/2025, 14:43

Decorrido prazo de MARIA AMELIA SILVA DE ABREU em 09/10/2025 23:59.

10/10/2025, 00:15

Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 09/10/2025 23:59.

10/10/2025, 00:15

Publicado Decisão em 18/09/2025.

18/09/2025, 01:54

Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025

18/09/2025, 01:54

Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2025.

17/09/2025, 03:12

Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025

17/09/2025, 03:12

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/09/2025, 15:33

Prejudicado o recurso

16/09/2025, 14:30

Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025

15/09/2025, 12:29

Conclusos #Não preenchido#

15/09/2025, 12:29

Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 20

15/09/2025, 12:29
Documentos
Decisão
16/09/2025, 15:33
Decisão
16/09/2025, 14:30
Ato Ordinatório
15/09/2025, 12:29
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas
07/10/2024, 12:02
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas
07/10/2024, 12:02
Decisão
05/08/2024, 20:51
Decisão
05/08/2024, 15:15
Documento de Comprovação
25/06/2024, 14:25