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8043269-98.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
Partes do Processo
ELIAS QUEIROZ FERREIRA
CPF 936.***.***-00
GEORGE SCHAUN SCHNITMAN
CPF 058.***.***-04
Advogados / Representantes
GABRIEL DE BELCHIOR LUZ ALCOFORADO
OAB/BA 60804•Representa: ATIVO
MAGNUM DE ARAUJO SOUZA
OAB/BA 47569•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2024, 11:17Baixa Definitiva
12/09/2024, 11:17Juntada de ofício
12/09/2024, 11:14Juntada de certidão
12/09/2024, 08:23Decorrido prazo de ELIAS QUEIROZ FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 00:00Publicado Intimação em 04/09/2024.
04/09/2024, 06:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 06:16Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 15:35Decorrido prazo de GEORGE SCHAUN SCHNITMAN em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 00:43Decorrido prazo de ELIAS QUEIROZ FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 00:43Publicado Decisão em 08/08/2024.
07/08/2024, 08:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
07/08/2024, 08:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Elias Queiroz Ferreira Advogado: Gabriel De Belchior Luz Alcoforado (OAB:BA60804-A) Agravado: George Schaun Schnitman Advogado: Magnum De Araujo Souza (OAB:BA47569-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8043269-98.2024.8.05.0000 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Emílio Salomão Pinto Resedá DECISÃO 8043269-98.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
07/08/2024, 00:00Não conhecido o recurso de ELIAS QUEIROZ FERREIRA - CPF: 936.089.695-00 (AGRAVANTE)
05/08/2024, 14:30Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 17:12Documentos
Decisão
•05/08/2024, 20:45
Decisão
•05/08/2024, 14:30
Outros documentos
•10/07/2024, 11:19