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8000618-46.2024.8.05.0228

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 32.796,02
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
Partes do Processo
GEORGE ADSON FRAGA DOS SANTOS
CPF 948.***.***-49
Autor
COLITABERABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA
OAB/BA 21782Representa: ATIVO
EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI
OAB/PE 23546Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de COLITABERABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/08/2024 23:59.

19/04/2026, 10:41

Decorrido prazo de GEORGE ADSON FRAGA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.

19/04/2026, 10:34

Decorrido prazo de COLITABERABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/08/2024 23:59.

19/04/2026, 10:34

Publicado Sentença em 08/08/2024.

19/04/2026, 10:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

19/04/2026, 10:01

Arquivado Definitivamente

19/09/2024, 12:03

Baixa Definitiva

19/09/2024, 12:03

Expedição de Certidão.

19/09/2024, 12:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: George Adson Fraga Dos Santos Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Colitaberaba Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti (OAB:PE23546) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO V PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000618-46.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro

08/08/2024, 00:00

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

06/08/2024, 10:26

Decorrido prazo de GEORGE ADSON FRAGA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.

13/04/2024, 16:37

Conclusos para julgamento

10/04/2024, 12:00

Conclusos para julgamento

10/04/2024, 11:58

Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/04/2024 11:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.

10/04/2024, 11:50

Juntada de certidão

10/04/2024, 11:49
Documentos
Sentença
06/08/2024, 20:20
Sentença
06/08/2024, 10:26
Outros documentos
01/04/2024, 09:25
Ato Ordinatório
07/03/2024, 14:38