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8004117-66.2024.8.05.0154
Carta Precatória CívelCitaçãoObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 16.143,34
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Partes do Processo
MARINO PETERS PINTO
CPF 463.***.***-68
BORGNO TRANSPORTES LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BORGNO TRANSPORTES LTDA em 30/08/2024 23:59.
18/04/2026, 02:35Decorrido prazo de MARINO PETERS PINTO em 30/08/2024 23:59.
18/04/2026, 02:35Decorrido prazo de MARINO PETERS PINTO em 30/08/2024 23:59.
18/04/2026, 02:33Decorrido prazo de BORGNO TRANSPORTES LTDA em 30/08/2024 23:59.
18/04/2026, 02:33Publicado Decisão em 09/08/2024.
18/04/2026, 01:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/04/2026, 01:40Arquivado Definitivamente
27/08/2024, 11:23Baixa Definitiva
27/08/2024, 11:23Juntada de certidão
27/08/2024, 11:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Marino Peters Pinto Advogado: Eduardo Matos Pereira (OAB:RS72035) Requerido: Borgno Transportes Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8004117-66.2024.8.05.0154 Carta Precatória Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
08/08/2024, 00:00Declarada incompetência
31/07/2024, 14:16Conclusos para decisão
31/07/2024, 12:15Conclusos para despacho
31/07/2024, 11:30Distribuído por sorteio
26/07/2024, 17:03Documentos
Decisão
•07/08/2024, 00:00
Decisão
•31/07/2024, 14:16