Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

8005903-24.2023.8.05.0044

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 8.174,78
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Partes do Processo
MARLENE DA SILVA DE SOUZA
CPF 958.***.***-00
Autor
BANCO DAYCOVAL S/A
Terceiro
DAYCOVAL
Terceiro
BANCO DAYCOVAL SA
Terceiro
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL SILVA MOREIRA
OAB/BA 36133Representa: ATIVO
DAVI PINHEIRO DE MORAIS
OAB/BA 66799Representa: ATIVO
MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS
OAB/BA 36308Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/10/2025, 10:32

Baixa Definitiva

13/10/2025, 10:32

Ato ordinatório praticado

13/10/2025, 10:31

Expedição de intimação.

13/10/2025, 10:31

Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/03/2025 23:59.

29/03/2025, 13:42

Expedição de intimação.

12/03/2025, 13:15

Juntada de Petição de comunicações

27/08/2024, 16:12

Publicado Sentença em 12/08/2024.

12/08/2024, 03:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024

12/08/2024, 03:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Marlene Da Silva De Souza Advogado: Gabriel Silva Moreira (OAB:BA36133) Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Advogado: Marcos Lourenco De Andrade Santos (OAB:BA36308) Reu: Banco Daycoval S/a Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE R PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8005903-24.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias

09/08/2024, 00:00

Indeferida a petição inicial

07/08/2024, 21:28

Conclusos para julgamento

05/08/2024, 11:46

Ato ordinatório praticado

05/08/2024, 11:46

Juntada de Petição de substabelecimento

12/06/2024, 16:30

Publicado Decisão em 20/05/2024.

11/05/2024, 11:21
Documentos
Sentença
07/08/2024, 21:28
Sentença
07/08/2024, 21:28
Ato Ordinatório
05/08/2024, 11:46
Decisão
09/05/2024, 10:00