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8048873-40.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 34.407,12
Orgao julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Partes do Processo
ELIZABETE SANTOS MAGNAVITA DANTAS
CPF 641.***.***-97
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/02/2025, 10:56Arquivado Definitivamente
04/02/2025, 10:56Baixa Definitiva
04/02/2025, 10:56Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS MAGNAVITA DANTAS em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:52Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 00:52Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:21Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS MAGNAVITA DANTAS em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:21Juntada de certidão
10/12/2024, 11:25Expedição de Certidão.
29/11/2024, 02:28Publicado Decisão em 26/11/2024.
26/11/2024, 02:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
26/11/2024, 02:23Declarada incompetência
19/11/2024, 14:03Conclusos #Não preenchido#
19/11/2024, 09:28Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS MAGNAVITA DANTAS em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:38Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:14Documentos
Decisão
•22/11/2024, 12:43
Decisão
•19/11/2024, 14:03
Petição
•18/09/2024, 15:39
Despacho
•07/08/2024, 18:48
Despacho
•07/08/2024, 18:00
Documento de Comprovação
•05/08/2024, 21:09
Documento de Comprovação
•05/08/2024, 21:09
Documento de Comprovação
•05/08/2024, 21:09