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8048853-49.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 50.276,22
Orgao julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Partes do Processo
ENELITA SOUZA SILVA
CPF 076.***.***-91
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/02/2025, 10:54

Baixa Definitiva

04/02/2025, 10:54

Arquivado Definitivamente

04/02/2025, 10:54

Decorrido prazo de ENELITA SOUZA SILVA em 22/01/2025 23:59.

23/01/2025, 00:59

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.

20/12/2024, 00:36

Decorrido prazo de ENELITA SOUZA SILVA em 16/12/2024 23:59.

17/12/2024, 00:39

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2024 23:59.

17/12/2024, 00:39

Juntada de certidão

10/12/2024, 11:27

Expedição de Certidão.

28/11/2024, 02:16

Publicado Decisão em 25/11/2024.

23/11/2024, 03:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024

23/11/2024, 03:23

Declarada incompetência

19/11/2024, 14:03

Conclusos #Não preenchido#

19/11/2024, 09:24

Decorrido prazo de ENELITA SOUZA SILVA em 30/09/2024 23:59.

01/10/2024, 02:38

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.

26/09/2024, 01:14
Documentos
Decisão
21/11/2024, 11:41
Decisão
19/11/2024, 14:03
Petição
18/09/2024, 15:39
Despacho
07/08/2024, 18:48
Despacho
07/08/2024, 18:00
Documento de Comprovação
05/08/2024, 21:03
Documento de Comprovação
05/08/2024, 21:03
Documento de Comprovação
05/08/2024, 21:03