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8048853-49.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 50.276,22
Orgao julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Partes do Processo
ENELITA SOUZA SILVA
CPF 076.***.***-91
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/02/2025, 10:54Baixa Definitiva
04/02/2025, 10:54Arquivado Definitivamente
04/02/2025, 10:54Decorrido prazo de ENELITA SOUZA SILVA em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:59Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
20/12/2024, 00:36Decorrido prazo de ENELITA SOUZA SILVA em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 00:39Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 00:39Juntada de certidão
10/12/2024, 11:27Expedição de Certidão.
28/11/2024, 02:16Publicado Decisão em 25/11/2024.
23/11/2024, 03:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
23/11/2024, 03:23Declarada incompetência
19/11/2024, 14:03Conclusos #Não preenchido#
19/11/2024, 09:24Decorrido prazo de ENELITA SOUZA SILVA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:38Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:14Documentos
Decisão
•21/11/2024, 11:41
Decisão
•19/11/2024, 14:03
Petição
•18/09/2024, 15:39
Despacho
•07/08/2024, 18:48
Despacho
•07/08/2024, 18:00
Documento de Comprovação
•05/08/2024, 21:03
Documento de Comprovação
•05/08/2024, 21:03
Documento de Comprovação
•05/08/2024, 21:03