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8048364-12.2024.8.05.0000

Mandado de Segurança CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
Partes do Processo
JORGE LUIZ BISPO DOS SANTOS
CPF 369.***.***-34
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
LARISSA GUEDES MENEZES
OAB/BA 57995Representa: ATIVO
RODRIGO VIANA PANZERI
OAB/BA 32817Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de JORGE LUIZ BISPO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.

10/09/2024, 01:05

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.

05/09/2024, 00:40

Decorrido prazo de JORGE LUIZ BISPO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.

03/09/2024, 00:59

Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.

03/09/2024, 00:59

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.

03/09/2024, 00:59

Expedição de Certidão.

14/08/2024, 01:51

Publicado Decisão em 12/08/2024.

10/08/2024, 11:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024

10/08/2024, 11:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrado: Estado Da Bahia Impetrante: Jorge Luiz Bispo Dos Santos Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995-A) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817-A) Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO 8048364-12.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça

09/08/2024, 00:00

Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}

07/08/2024, 15:33

Conclusos #Não preenchido#

05/08/2024, 15:23

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

05/08/2024, 15:23

Juntada de certidão

02/08/2024, 13:25

Conclusos #Não preenchido#

02/08/2024, 13:23

Expedição de Certidão.

02/08/2024, 13:23
Documentos
Decisão
07/08/2024, 20:45
Decisão
07/08/2024, 15:33