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8019750-48.2024.8.05.0080
Inquérito PolicialReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
Partes do Processo
DRFR FEIRA DE SANTANA
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de WESLEY MOREIRA ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
17/04/2026, 02:04Decorrido prazo de WESLEY MOREIRA ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
16/04/2026, 23:23Publicado Decisão em 12/08/2024.
16/04/2026, 22:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/04/2026, 22:47Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
20/08/2024, 21:51Arquivado Definitivamente
13/08/2024, 19:25Baixa Definitiva
13/08/2024, 19:25Processo Reativado
13/08/2024, 19:24Arquivado Definitivamente
13/08/2024, 19:24Baixa Definitiva
13/08/2024, 19:24Juntada de certidão
13/08/2024, 19:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 8019750-48.2024.8.05.0080. Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Wesley Moreira Araujo Autor: Drfr Feira De Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA Processo: 8019750-48.2024.8.05.0080 DECISÃO 1. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8019750-48.2024.8.05.0080 Inquérito Policial Jurisdição: Feira De Santana Terceiro Vistos. 2. Considerando que já foi instau
12/08/2024, 00:00Expedição de decisão.
08/08/2024, 18:23Determinado o Arquivamento
06/08/2024, 09:56Conclusos para despacho
04/08/2024, 22:50Documentos
Parecer do Ministerio Público
•20/08/2024, 21:51
Decisão
•08/08/2024, 18:23
Decisão
•06/08/2024, 09:56