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8048560-79.2024.8.05.0000

Agravo de InstrumentoCabimentoRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 35.600,00
Orgao julgador
Des. Alberto Raimundo Gomes dos Santos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/11/2024, 11:09

Baixa Definitiva

07/11/2024, 11:09

Juntada de certidão

07/11/2024, 08:19

Decorrido prazo de DENILSON OLIVEIRA SANTOS em 06/11/2024 23:59.

07/11/2024, 00:15

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2024 23:59.

07/11/2024, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Denilson Oliveira Santos Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677-A) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.a. Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível 01 Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8048560-79.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: DENILSON OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CDC. DEMANDA PROPOSTA EM FORO DIVERSO: DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, DO DOMICÍLIO DO RÉU, DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE RESIDE EM ITAPARICA E PROPÔS AÇÃO NA COMARCA DA CAPITAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELO MAGISTRADO, EX OFFICIO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 DO STJ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREVALÊNCIA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de o juiz declarar ex officio a incompetência em ação revisional, em que se discute a legalidade de cláusulas de contrato, evidenciando-se a relação consumerista. II - O CDC, em seu art. 101, I, em face da hipossuficiência do consumidor, e visando à facilitação da defesa pela parte mais fraca da relação, estabelece que a demanda consumerista poderá ser ajuizada no domicílio do autor. Diante disso, ao consumidor é dada a possibilidade de escolher entre o foro do seu domicílio, o foro do domicílio do réu, o foro de eleição (caso existente) ou o foro do local de cumprimento da obrigação, não lhe cabendo a prerrogativa, contudo, de optar por outro foro, diverso desses. III - O ajuizamento da ação na Comarca de Salvador, com a simples alegação de que o réu também possui filial na região, configura-se uma deliberada escolha do juízo, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, por violação ao princípio constitucional do Juiz Natural. Ressalte-se que o agravante reside em Vera Cruz pertencente à Comarca de Itaparica /Bahia e a sede do Banco fica em São Paulo IV- Acerca da alegada impossibilidade de declinação da competência de ofício, vigora, no âmbito dos Tribunais pátrios, inclusive do STJ, o entendimento segundo o qual tratando-se de relação de consumo, a competência é absoluta, podendo ser declinada de ofício pelo magistrado, não se aplicando o teor da Súmula nº 33 do STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo EMENTA 8048560-79.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n°. 8048560-79.2024.8.05.0000, em que é Agravante, DENILSON OLIVEIRA SANTOS e Agravado, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na forma do voto do Relator. Sala de Sessões, de de 2024. PRESIDENTE FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA

17/10/2024, 00:00

Publicado Ementa em 15/10/2024.

15/10/2024, 01:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024

15/10/2024, 01:58

Conhecido o recurso de DENILSON OLIVEIRA SANTOS - CPF: 062.319.545-36 (AGRAVANTE) e não-provido

10/10/2024, 18:19

Conhecido o recurso de DENILSON OLIVEIRA SANTOS - CPF: 062.319.545-36 (AGRAVANTE) e não-provido

08/10/2024, 18:16

Juntada de Petição de certidão

07/10/2024, 19:01

Deliberado em sessão - julgado

07/10/2024, 17:49

Expedição de Outros documentos.

18/09/2024, 18:14

Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.

18/09/2024, 17:59

Solicitado dia de julgamento

17/09/2024, 16:48
Documentos
Acórdão
08/10/2024, 18:16
Decisão
08/08/2024, 18:05
Decisão
08/08/2024, 17:22