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8006548-71.2020.8.05.0103

Procedimento Comum CívelAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2020
Valor da Causa
R$ 1.054,00
Orgao julgador
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Partes do Processo
VIVIANE REGIS DA CONCEICAO
CPF 002.***.***-81
Autor
BANCO SANTANDER NO SEGUIMENTO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
BANCO ABN AMRO REAL SA
Terceiro
A Y M O R E C R E D I T O, F I N A N C I A M E N T O E I N V E S T I M E N T O S / A,
Terceiro
Advogados / Representantes
CEZAR ACIONI REIS DA SILVA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/BA 58276Representa: PASSIVO
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 310465Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/11/2024, 09:42

Baixa Definitiva

08/11/2024, 09:42

Expedição de Certidão.

08/11/2024, 09:41

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2024 23:59.

05/09/2024, 19:32

Decorrido prazo de VIVIANE REGIS DA CONCEICAO em 04/09/2024 23:59.

05/09/2024, 19:32

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2024 23:59.

05/09/2024, 19:26

Decorrido prazo de VIVIANE REGIS DA CONCEICAO em 04/09/2024 23:59.

05/09/2024, 19:26

Publicado Sentença em 14/08/2024.

01/09/2024, 19:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024

01/09/2024, 19:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Viviane Regis Da Conceicao Advogado: Cezar Acioni Reis Da Silva (OAB:BA44108) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276) Advogado: Luis Gustavo Nogueira De Oliveira (OAB:SP310465) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8006548-71.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus

12/08/2024, 00:00

Expedição de intimação.

01/08/2024, 23:53

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

01/08/2024, 23:53

Conclusos para julgamento

19/07/2024, 18:24

Juntada de certidão

19/07/2024, 18:24

Juntada de Carta

11/07/2024, 16:13
Documentos
Sentença
09/08/2024, 18:30
Sentença
01/08/2024, 23:53
Despacho
04/04/2024, 11:47
Despacho
04/04/2024, 10:16
Despacho
26/04/2022, 16:38
Despacho
14/04/2022, 03:52
Ato Ordinatório
15/12/2020, 21:46
Despacho
20/11/2020, 02:24